Conciliação isenta pagamento de custas processuais

11/11/2011 17:26

Proposta isenta de custas os processos resolvidos por conciliação

Brizza Cavalcante
Ronaldo Fonseca
Fonseca: a modificação legislativa contribuirá para o desafogamento de causas do Poder Judiciário.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1628/11, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), que isenta as partes do pagamento de custas processuais quando houver conciliação durante o processo, antes de prolatada a sentença. Nesse caso, após o trânsito em julgado da conciliação homologada pelo juiz, as partes receberão de volta as quantias pagas em adiantamento. A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC - Lei 5.869/73).

Atualmente, o CPC determina que, salvo as condições da justiça gratuita, cabe às partes arcar com as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando o pagamento desde o início até sentença final. O pagamento deve ser feito por ocasião de cada ato processual e o autor da ação deve adiantar as despesas relativas a atos determinados pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público.

O objetivo do parlamentar com a medida é instituir um mecanismo legal que incentive a conciliação das partes em causas de natureza cível. “A modificação legislativa certamente contribuirá para o desafogamento de causas do Poder Judiciário, assim como para maior celeridade da prestação jurisdicional nos casos concretos em que não haja a conciliação das partes”, argumenta.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcelo Westphalem
Foto: Brizza Cavalcante
Agência Câmara de Notícias

 

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